De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), nesta segunda-feira (14), o órgão regulador deverá ter o prazo de 10 dias para avaliar todos os pedidos de uso emergencial da vacina contra a COVID-19.
A Anvisa também disse em nota oficial que trabalhará em tempo integral para analisar as autorizações de importação, além de conseguir certificar as linhas de produção e autorização sobre o uso das vacinas.
“Se todo os documentos necessários tenham sido submetidos à Anvisa pelos fabricantes da vacina, a Anvisa estima que o prazo de até 10 (dez) dias para concluir a avaliação quanto à autorização de uso emergencial, desde que sejam vacinas das empresas que venham apresentando dados para Anvisa e possuem ensaios clínicos em condução no Brasil“, disse a Anvisa, em nota.
Por mais que alguns estados já tenham anunciado a vacinação para 2021, como São Paulo, anteriormente não existia nenhum tipo de prazo estabelecido para a avaliação desses pedidos em caráter emergencial.
Entretanto, a agência já esperava se manifestar antes dos 60 dias previstos durante a análise dos registros dos medicamentos para o combate à doença.
Além disso, os prazos de registro e uso emergencial das vacinas contra a COVID-19 podem ser interrompidos caso o órgão demonstre alguma dúvida ou reticência sobre a documentação.
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Fonte: Anvisa
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