Foi publicado no dia 27/07/20 a Lei de nº 14.028/2020, que garante que o receituário médico ou odontológico de medicamentos sujeitos a prescrição e de uso contínuo será válido pelo menos enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção do surto da Covid-19.
Entretanto, a medida não se aplica para medicamentos controlados, já que seguem normas específicas a serem seguidas pelo órgão.
A medida presidencial divulgada recentemente faz menção apenas à validade dos receituários de produtos de uso contínuo, que devem ser prescritos em serviços médicos e odontológicos, desde que não sejam categorizados como controle especial.
Desta maneira, a informação de que todas as guias de medicações estariam prorrogadas por tempo indeterminado acaba sendo equivocada.
Inclusive, essas medidas estão sendo respeitadas de acordo com a Anvisa e as regras estabelecidas pelo Ministério da Saúde (MS). Portanto, as guias de medicações controladas seguirão com a validade padrão de 20 a 30 dias, dependendo do modelo do receituário.
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