Nesta sexta feira, foi divulgado através dos meios oficiais, que o Supremo Tribunal Federal (SFT) decidiu que apenas profissionais farmacêuticos graduados poderão assumir a responsabilidade técnicas de drogarias ao redor do País.
A medida será aplicada com o objetivo de preservar a Lei nº 13021/2014, onde proíbe que profissionais com diploma técnico exerçam essa função que demanda técnica e características específicas.
O julgamento, que teve início no dia 14 de agosto por meio de uma reunião virtual, acabou dividindo votos dos profissionais que participaram a ação, dividindo a opinião se uma farmácia deveria ser conduzida por técnicos ou farmacêuticos formados.
isso acabou levantando uma polêmica entre os políticos, que por fim, decidiram que a supervisão dos setores devem ficar a cargo dos farmacêuticos formados.
Qual o desdobramento do tema?
Os desdobramentos chegaram a este extremo por conta da solicitação de um profissional sem curso superior, ter realizado a solicitação do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Minas Gerais para gerir uma farmácia apenas com o curso técnico.
Mesmo alegando que tinha capacidade para o cargo, o pedido foi negado e o caso, foi levado à Justiça.
Mesmo com a derrota no primeiro turno, o profissional recorreu à decisão e teve agora, a divulgação efetivada, não abrindo assim, margem para qualquer tipo de dúvida.
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